ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE INTERVENÇÃO CARDIOVASCULAR (APIC-SPC)
REGULAMENTO
CAPITULO I
Definição, Objetivos, Filiação Internacional e Lei aplicável
Artigo 1.°
Definições
A Associação Portuguesa de Intervenção Cardiovascular, APIC, é uma Associação Especializada da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, dotada de autonomia científica, administrativa e financeira e tem a sua sede em Lisboa, no Campo Grande, número vinte e oito.
Artigo 2.°
Objectivos
- A APIC tem por finalidade o estudo, investigação e promoção de outras atividades científicas no âmbito dos aspetos médicos, cirúrgicos, tecnológicos e organizacionais da Intervenção Cardiovascular.
- O Registo Nacional de Cardiologia de Intervenção (RNCI) compreende várias áreas temáticas incluindo a intervenção coronária e a intervenção estrutural. É da responsabilidade da APIC o seu desenho, implementação, desenvolvimento, acompanhamento e suporte. O RNCI, enquanto sediado no Centro Nacional de Coleção de Dados em Cardiologia (CNCDC), respeita as respetivas regras e regulamentos, sem prejuízo da sua autonomia. Neste contexto a APIC pode entender estipular adicionalmente regras próprias que considere adequadas, aprovadas em Assembleia Geral da APIC. O RNCI pode ser movido para outra estrutura que a Direção da APIC considere dar as garantias adequadas.
- A APIC poderá ainda no âmbito da prossecução dos objetivos acima previstos, proceder à organização de reuniões científicas ou cursos de formação, bem como promover a publicação de materiais de natureza científica ou didática, em papel, formato digital, ou no website da APIC. Se daqui resultarem proveitos, estes deverão, única e exclusivamente, ter em vista o financiamento dos objetivos da APIC acima citados.
Artigo 3.°
Filiação Internacional
A APIC pode filiar-se em Sociedades e Associações congéneres, independentemente da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.
Artigo 4.°
Lei aplicável
À APIC aplicam-se, em primeiro lugar, os seus estatutos, e em tudo o que neles não estiver previsto, aplicam-se os estatutos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, em especial, os artigos 26.° a 37.°.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
Artigo 5.°
Categorias de sócios
1.Podem ser sócios da APIC:
a) Os sócios da Sociedade Portuguesa de Cardiologia;
b) Outras pessoas, médicas ou não, interessados na respetiva temática, não podendo o seu número exceder dois quintos - 2/5 - da totalidade dos seus sócios.
2. A APIC pode ter as seguintes categorias de sócios:
a) Efetivos;
b) Agregados;
c) Afiliado individual;
1) Médico;
2) Não médico
d) Afiliado coletivo;
e) Honorários;
3. Aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 4.o, 5.o, 7.° a 10.° dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.
Artigo 6.°
Da admissão dos sócios
Os sócios são admitidos em Assembleia-geral, com o voto favorável de pelo menos dois terços - 2/3 - de votos favoráveis.
Artigo 7.°
Quotas
As quotas anuais são de igual montante para qualquer tipo dos sócios, sendo o seu montante fixado em Assembleia-geral.
CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
Artigo8.°
Órgãos sociais
APIC tem os seguintes órgãos sociais:
a) A Assembleia-geral;
b) A Direção.
Artigo 9.°
Constituição da Mesa da Assembleia-geral
A Mesa da Assembleia-geral é constituída por três sócios efetivos, sendo um Presidente e dois vogais.
Artigo 10.°
Convocação de Assembleias-gerais extraordinárias
As Assembleias-gerais extraordinárias só podem se convocadas por, pelo menos, 15 sócios efetivos.
Artigo 11.°
Constituição e funcionamento da Assembleia-geral
A constituição e funcionamento da Assembleia-geral regulam-se pelo disposto nos artigos 12.°, 13,°, 14.°, 16.° e 17.° dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores do presente Capítulo.
Artigo 12.°
Da Constituição da Direcção
A Direção é constituída por um Presidente, um Secretário-geral e um Tesoureiro.
Artigo 13.°
Autonomia Administrativa, Científica e Financeira
- A APIC é dotada de autonomia administrativa, científica e financeira.
- A APIC dispõe de autonomia administrativa nos atos de gestão corrente, traduzida na competência dos membros da Direção e da Assembleia-geral para autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e para praticar, no mesmo âmbito, atosadministrativos definitivos e executórios.
- A autonomia científica da APIC traduz-se no poder de, por direito próprio se inscreverem Sociedades Internacionais congéneres, tratar temas ou organizar reuniões sobreas respetivas matérias.
- A autonomia administrativa e cientifica traduz-se ainda, pela possibilidade de gerir oWebsite da APIC de forma independente, por alguém designado pela Direção da APIC.
- A autonomia financeira da APIC expressa-se, designadamente, através da existência de um orçamento privativo, contabilidade privativa, contas autónomas, contas bancárias próprias e poder de assinatura de cheques e de movimentação de contasbancárias.
- Na movimentação de contas bancárias e na utilização de cheques da APIC são obrigatórias duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Direção e a outra do seu Tesoureiro ou do Tesoureiro da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.
- A autonomia financeira da APIC traduz-se ainda pela possibilidade de efetuar contratos a termo com profissionais não médicos com funções especificas no seio da APIC, previamente estabelecidas em reunião de Direção, devidamente contabilizadas nos orçamentos anuais e aprovadas depois em Assembleia-Geral.
- A APIC é considerada um centro de custos autónomo, devendo as eventualidades estabelecidas no número anterior ser integradas na Contabilidade geral da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.Artigo 14.° Prestação de contas
A Direção da APIC apresenta, anualmente, à Direção da Sociedade Portuguesa de Cardiologia o orçamento privativo para o ano seguinte e o Relatório e Contas do exercício, para os efeitos estabelecidos nos respetivos Estatutos.
Artigo 15.°
Disposições finais e transitórias
- O presente Regulamento só pode ser alterado em Assembleia-geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim e nos termos estabelecidos nos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.
- Às matérias não reguladas expressamente no presente Regulamento, aplica-se o disposto nos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Cardiologia.
Artigo 16.°
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado em Assembleia-geral da APIC.